Neste 18 de maio, data em que o Brasil celebra o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) reforça a importância da conscientização e da criação de políticas públicas voltadas à proteção da infância e da adolescência. O movimento integra a campanha ‘Maio Laranja’, iniciativa nacional que mobiliza a sociedade para o enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes.
No Amazonas, a Aleam possui um conjunto de legislações voltadas à defesa da infância e adolescência. Ao todo, a Assembleia possui 241 normas jurídicas relacionadas à proteção de crianças e adolescentes, abrangendo áreas como combate à violência, garantia de direitos, assistência social, educação, saúde e fortalecimento da rede de proteção.
A Lei nº 8.149/2026, originada do Projeto de Lei (PL) nº 611/2025, de autoria do deputado Thiago Abrahim (UB), estabelece sanções a estabelecimentos comerciais e de entretenimento que permitirem, incentivarem ou fizerem apologia à pedofilia e à exploração sexual de crianças e adolescentes no Estado.
A nova legislação determina a cassação do alvará de funcionamento de empresas que forem responsabilizadas, após procedimento administrativo, por práticas relacionadas à exploração sexual infantojuvenil ou por omissão dolosa diante desse tipo de crime.
A norma se aplica a hotéis, motéis, pousadas, bares, restaurantes, boates, casas de shows, clubes, agências de turismo e modelos, além de salões de beleza, academias, saunas e outros estabelecimentos voltados ao lazer e à estética.
“O projeto estabelece como medida eficaz a cassação do alvará de funcionamento dos estabelecimentos que, por ação ou omissão dolosa, facilitarem ou permitirem a prática de exploração sexual infantojuvenil, ou que descumprirem os deveres de prevenção estabelecidos nesta norma”, explicou o deputado.
Atuação integrada
A Lei nº 8.261/2026, originada do PL nº 652/2025, de autoria do deputado Comandante Dan (Republicanos), estabelece diretrizes para a atuação integrada dos órgãos e entidades da administração pública estadual na promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
A legislação busca fortalecer a articulação entre instituições que compõem a rede de proteção à infância e juventude no Estado, alinhando as ações do poder público aos princípios previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Constituição Federal.
Entre as diretrizes estabelecidas pela lei está o fortalecimento das redes de proteção à infância e adolescência, respeitando a autonomia funcional dos órgãos já existentes. A norma também prevê estímulo à integração entre Conselhos Tutelares, Ministério Público, Defensoria Pública, Poder Judiciário, escolas, unidades de saúde e demais entidades públicas envolvidas na garantia de direitos infantojuvenis.
Atendimento
Já a Lei nº 7.929/2025, originada do PL nº 165/2025, da deputada Débora Menezes (PL), estabelece a garantia de atendimento completo e imediato às vítimas em hospitais da rede pública, sem a necessidade de registro prévio em delegacias.
A norma determina que hospitais integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) realizem atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, além de acolhimento humanizado às vítimas. O objetivo é assegurar rapidez no atendimento médico e psicológico, reduzir os impactos físicos e emocionais da violência e fortalecer mecanismos de combate à impunidade.
“A propositura tem o objetivo de garantir o atendimento integral e imediato que esses casos exigem, ao mesmo tempo que é importante medida no combate à impunidade. Se as vítimas estiverem conscientes de que terão atendimento condigno deixarão de ter receio de ser expostas a novas violências”, afirmou a deputada.
De acordo com a legislação, os hospitais deverão oferecer diagnóstico e tratamento das lesões físicas, assistência médica, psicológica e social imediata, profilaxia da gravidez e de doenças sexualmente transmissíveis, além da coleta de material para exames e acompanhamento de possíveis infecções, como HIV.
Ronda Guardiã
Também da deputada Débora Menezes, a Lei nº 7.829/2025, originada do PL nº 209/2025, instituiu a “Ronda Guardiã”, programa de atuação policial especializado no enfrentamento à violência sexual, doméstica e outras formas de agressão contra menores no Estado.
A lei prevê a criação de equipes compostas por policiais militares e civis, que atuarão em viaturas caracterizadas e distribuídas pelas zonas geográficas de Manaus e nas sedes dos municípios amazonenses. O objetivo é garantir respostas rápidas em emergências envolvendo crianças e adolescentes em situação de risco.
Segundo o texto da lei, a Ronda Guardiã auxiliará na efetivação das medidas protetivas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em demais legislações voltadas à proteção da infância e juventude, assegurando a integridade física e psicológica das vítimas.
Histórico
A data foi instituída pela Lei nº 9.970/2000 e faz referência ao caso que chocou o país em 1973, quando uma menina de apenas oito anos, em Vitória (ES), foi sequestrada, violentada e assassinada. O crime teve ampla repercussão nacional e se tornou símbolo da luta pelos direitos das crianças e adolescentes no Brasil.
A campanha Maio Laranja surgiu como forma de ampliar o debate público sobre o tema e incentivar denúncias, ações educativas e o fortalecimento das redes de proteção.
A proposta é alertar a população sobre a necessidade de identificar sinais de abuso, acolher vítimas e combater a exploração sexual infantil em todas as suas formas.
A mobilização do Maio Laranja também busca incentivar denúncias por meio do Disque 100, canal nacional de proteção dos direitos humanos, que recebe denúncias anônimas de violência contra crianças e adolescentes.